Reforma Tributária muda obrigações acessórias agora em 2026

26 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

A partir de 2026, a Reforma Tributária deixará de ser apenas uma discussão teórica para se tornar a realidade cotidiana das empresas brasileiras. A mudança mais drástica não está apenas no valor das alíquotas, mas na forma como o governo recebe, cruza e valida as informações fiscais. É o fim da era do “declarar depois” e o início da era do “registrar certo na origem”.

Com a implementação do IBS e da CBS, o Fisco passará a utilizar os dados da nota fiscal eletrônica como base principal e imediata de apuração. Na prática, isso significa que um erro de cadastro ou classificação fiscal terá efeito punitivo imediato, sem o fôlego que o modelo atual permitia.

 

Desafio da transição

Durante o período de transição, o empreendedor viverá um cenário de dualidade administrativa. Será necessário cumprir as obrigações acessórias antigas (como PGDAS-D, DCTF e SPED) enquanto se adapta aos novos modelos de escrituração.

Especialistas alertam que o maior risco é a divergência de informações. Quando o empreendedor mistura critérios ou utiliza sistemas desatualizados, ele gera inconsistências que o Fisco detecta em segundos. Para atravessar essa fase, manter um histórico organizado e separar rigidamente os períodos antes e depois da transição é uma questão de sobrevivência.

IBS, CBS e o impacto do Split Payment

A criação do IBS e da CBS exige que as notas fiscais sejam muito mais detalhadas. O governo terá uma capacidade de cruzamento de dados sem precedentes, o que torna o cadastro de produtos e serviços o coração da estratégia fiscal.

Somado a isso, o conceito de Split Payment promete revolucionar o fluxo de caixa. Com ele, o imposto é retido no momento exato do pagamento da venda. A declaração manual perde força porque o dado correto na origem vira o ponto central da fiscalização. Nesse cenário, o erro não aparece meses depois em uma auditoria. Ele bloqueia a operação em tempo real.

Onde os empreendedores perdem dinheiro?

Erros simples no dia a dia podem gerar prejuízos silenciosos e multas automáticas:

  • Dados Inconsistentes: Falhas no cadastro de NCM e natureza da operação.
  • Falta de Integração: Áreas de vendas, financeiro e contabilidade trabalhando com números diferentes.
  • Ajustes Manuais: Tentar corrigir na declaração o que foi emitido errado na nota fiscal.

O papel vital da tecnologia

Para evitar sanções, a organização fiscal deve começar no dia a dia. A separação total entre finanças pessoais e da empresa, a padronização de cadastros e o uso de sistemas de gestão (ERP) deixaram de ser luxo para se tornarem obrigatórios.

Um ERP atualizado automatiza as obrigações, integra os departamentos e garante que as informações enviadas à DeRE (nova declaração que substituirá modelos antigos) sejam consistentes. 

Em 2026, a automação não servirá apenas para ganhar tempo, mas para garantir que o crescimento do negócio não seja interrompido por um fisco cada vez mais digital e implacável.

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